Descontos indevidos no INSS: O que mudou recentemente e como reaver valores

1. Introdução

Nos últimos anos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) descobriram que vinham sofrendo descontos recorrentes em seus benefícios por entidades associativas — muitos deles sem autorização ou consentimento. Esse problema gerou uma forte mobilização institucional, com ações para contestar cobranças irregulares e agora há novidades importantes quanto à devolução desses valores. Este artigo explica as principais atualizações, quem tem direito, como solicitar a restituição e até quando dá para agir.

 

2. Contexto: O escândalo dos descontos indevidos

Investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União identificaram que várias associações teriam firmado acordos com o INSS para descontar mensalidades ou taxas diretamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, muitas vezes sem autorização real.

Esse esquema gerou prejuízo para milhões de segurados, o que motivou a criação de um programa de ressarcimento por parte do governo.

 

 

3. Principais atualizações recentes

3.1 Prorrogação do prazo para contestar os descontos

  • Originalmente, o prazo para os segurados contestarem os descontos terminava em 14 de novembro de 2025
  • Esse prazo foi estendido para 14 de fevereiro de 2026, por meio de termo aditivo ao acordo interinstitucional (INSS, AGU, Defensoria Pública da União, MPF, OAB).
  • A prorrogação visa atingir quem ainda não entrou com a contestação: estima-se que milhões de aposentados e pensionistas ainda não pediram a devolução.
  • Segundo o INSS, mais de 6 milhões de contestações já foram realizadas no sistema.
  • Também houve ampliação nas hipóteses de ressarcimento: por exemplo, para casos em que as entidades apresentaram documentos não previstos originalmente (como gravações de áudio) para supostamente comprovar que o beneficiário autoriza o desconto.
  • Para populações vulneráveis (idosos acima de 80 anos, quilombolas, indígenas), o ressarcimento será feito automaticamente pelo INSS, sem necessidade de adesão formal ao acordo.

 

3.2 Devolução para herdeiros

  • A partir de 19 de novembro de 2025, o INSS iniciou o processo para que herdeiros e pensionistas solicitem a devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025 de benefícios de pessoas já falecidas.
  • Para pensionistas (benefícios que geraram pensão por morte), o pedido pode ser feito pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou nas agências dos Correios.
  • Para herdeiros que não são pensionistas, é necessário primeiro reconhecimento dessa condição no INSS: pelo Meu INSS, selecionar “Benefício de Pessoa Falecida – para Sucessor ou Herdeiro” → “Pedir Análise”. Documentos exigidos: escritura pública ou alvará judicial, documento de identidade e comprovante de endereço.
  • Depois do reconhecimento, é possível solicitar a devolução: verificar os descontos, indicar quais não foram autorizados, preencher os dados e enviar declaração.
  • Os valores a serem ressarcidos serão divididos entre sucessores/herdeiros, conforme a regra de partilha.

 

3.3 Valores já devolvidos e adesão ao acordo

  • Até agora, segundo o INSS, mais de 3,7 milhões de beneficiários (aposentados e pensionistas) já aderiram ao acordo de ressarcimento.
  • Já foram devolvidos cerca de R$ 2,54 bilhões, corrigidos pela inflação (IPCA).
  • A adesão ao acordo evita a necessidade de ação judicial para muitos casos.

 

4. Como solicitar a devolução (passo a passo)

Para quem teve descontos indevidos (ou representa herdeiro de falecido), os passos são os seguintes:

  1. Identificar os descontos
    • No Meu INSS, usar a funcionalidade “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
    • Verificar quais descontos foram aplicados no período entre março de 2020 e março de 2025.
  2. Registrar a contestação
    • No Meu INSS, marcar que “Não autorizei o desconto”.
    • A entidade associativa tem até 15 dias úteis para responder. Se não responder, abre-se automaticamente a opção para aderir ao ressarcimento.
  3. Aderir ao acordo de ressarcimento
    • Pelo Meu INSS: ir em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência” → confirmar “Aceito receber”
    • Também pode ser feito presencialmente nas agências dos Correios.
  4. Para herdeiros
    • Reconhecer a condição de sucessor/herdeiro (documentação: alvará judicial ou escritura pública + documentos pessoais) no Meu INSS.
    • Depois de reconhecida a condição, enviar declaração e indicar os descontos como “não autorizados” para pedir a restituição.
  5. Acompanhar o pedido
    • Verificar status pelo Meu INSS ou pelos canais oficiais (Central 135, agências dos Correios).

 

5. Cuidados e alertas importantes

  • Cuidado com golpes: o INSS não envia SMS, WhatsApp ou ligações pedindo dados para ressarcimento. Todo o processo deve ser feito pelos canais oficiais: Meu INSS, Central 135, agências dos Correios.
  • Correção monetária: os valores devolvidos são corrigidos pelo IPCA, o que ajuda a recompor parte da perda.

Estamos prontos para lhe atender!