1. INTRODUÇÃO:

 

A aposentadoria por tempo de contribuição é um dos benefícios previdenciários mais buscados pelos trabalhadores. Isso porque essa modalidade de aposentadoria permite que o trabalhador se aposente após cumprir um determinado período de contribuição à Previdência Social, sem que seja exigida, também a idade mínima mais avançada exigida pela aposentadoria por idade. Neste artigo, abordaremos de forma completa e esclarecedora o tema central: “Qual a idade mínima necessária para se aposentar por tempo de contribuição?”; bem como outros aspectos fundamentais que os trabalhadores devem conhecer ao planejar sua aposentadoria.

 

2. O QUE É A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

 

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma modalidade de aposentadoria que leva em consideração o tempo de serviço prestado pelo trabalhador. Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é necessário cumprir o requisito mínimo de tempo de contribuição estabelecido pela legislação previdenciária.

 

O tempo de contribuição necessário pode variar de acordo a regra aplicável e com o gênero (masculino ou feminino). Atualmente, a legislação previdenciária estabelece quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, sendo elas:

 

·         Idade mínima progressiva;

·         Pedágio de 50%;

·         Pedágio de 100%;

·         Regra de pontos.

 

Importante destacar que aos professores se aplicam requisitos diferenciados para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Para saber mais sobre aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, clique aqui.

 

3. REQUISITOS PARA DE APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE ACORDO COM CADA UMA DAS REGRAS:

 

Cada uma das regras de aposentaria por tempo de contribuição possui requisitos diferentes de acesso (direito à aplicação da regra), de concessão (tempo mínimo necessário) e de cálculo. O quadro a seguir trata destes requisitos no ano de 2023.

 

 

 

 

Regra de transição

Requisitos: homens

Requisitos: mulheres

Valor do benefício

Observações

 

 

 

Idade mínima progressiva

 

 

35 anos de contribuição;

63 anos de idade

 

 

30 anos de contribuição;

58 anos de idade.

 

60% da média de todos os seus salários (a partir de julho de 1994) + 2% ao ano que ultrapassar:

20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).

 

 

A idade mínima, aumenta 6 meses por ano, até o homem alcançar 65 anos, e a mulher 62 anos.

 

 

 

 

Pedágio de 50%

 

35 anos de tempo de contribuição;

50% do tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos.

 

30 anos de tempo de contribuição;

50% do tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos.

 

 

 

Média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.

 

 

Você precisava ter, no mínimo, 28 anos de recolhimento (se mulher) ou 33 anos de recolhimento (se homem) no dia que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

 

 

 

 

 

Pedágio de 100%

 

60 anos de idade;

35 anos de contribuição; O dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

 

57 anos de idade;

30 anos de tempo de contribuição; O dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

 

 

 

 

O valor da aposentadoria é a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.

 

 

 

 

Você pode optar por esta regra independentemente de quantos anos de recolhimento tinha na data da reforma.

Pontos

100 pontos;

35 anos de tempo de contribuição.

 

 

90 pontos;

30 anos de tempo de contribuição.

 

60% da média de todos os seus salários (após julho de 1994) + 2% ao ano que ultrapassar:

20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).

 

 

A pontuação aumenta + 1 ponto por ano até alcançar 105 (homens) e 100 (mulheres).

 

4. ALTERAÇÕES NOS REQUISITOS MÍNIMOS:

 

É fundamental estar ciente de que as regras da aposentadoria por tempo de contribuição podem sofrer alterações ao longo do tempo. Nos últimos anos, o sistema previdenciário brasileiro passou por reformas significativas, o que impactou as regras de concessão dos benefícios previdenciários.

Sendo assim, é importante destacar que as regras para aposentadoria por tempo de contribuição citadas aqui, são válidas para o ano de 2023. Isto porque os requisitos mínimos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição estão sujeitos a atualizações e alterações ao longo do tempo. A própria legislação previdenciária prevê a possibilidade de mudanças nos requisitos mínimos para a concessão desse benefício. Por isso, é essencial acompanhar de perto as atualizações nas regras previdenciárias.

 

5. PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO:

 

Diante das mudanças constantes na legislação previdenciária, é fundamental realizar um planejamento adequado para a aposentadoria, de modo a permitir que o valor do benefício previdenciário seja o mais vantajoso possível. É recomendado buscar o auxílio de um profissional especializado, como um advogado previdenciário. Um planejamento previdenciário adequado pode auxiliar na tomada de decisões para a aposentadoria por tempo de contribuição, considerando as peculiaridades de cada caso.

 

6. CONCLUSÃO

 

Em suma, é necessário acompanhar as mudanças na legislação, buscar planejamento adequado e contar com o suporte de profissionais especializados para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, aproveitando os benefícios previdenciários de maneira eficiente.

 

 

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